terça-feira, 19 de julho de 2011

dicas de segurança/instruções técnicas

Instrução Técnica

Todas as edificações e áreas de risco por ocasião da construção, da reforma ou ampliação, regularização e mudança de ocupação, necessitam de aprovação no Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), com exceção das "Residências Unifamiliares".
No município onde não existe Posto de Bombeiros, nem convênio entre Estado e Município, a aprovação das edificações dependerá de iniciativa do interessado ou por determinação das autoridades competentes. Para esclarecimentos e protocolos de processos, o interessado deverá procurar um Posto de Bombeiros (no final destas orientações, verificarem relação de endereços das unidades do Corpo de Bombeiros que possuem este serviço).
2 - OBJETIVOS DA LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
Os objetivos são:
I – proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio;
II – dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;
III – proporcionar meios de controle e extinção do incêndio; e
IV – dar condições de acesso para as operações do Corpo de Bombeiros.
3 - PRINCIPAIS LEGISLAÇÕES QUE TRATAM DA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
A. Regulamento de Segurança Contra Incêndio do CBPMESP, que dispõe sobre as exigências das medidas de segurança contra incêndio nas edificações e nas áreas de risco, no Estado de São Paulo.
B. Instruções Técnicas (IT) do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), que prescrevem as regras para execução e implantação das medidas de segurança contra incêndio, disponíveis no sítio: www.ccb.policiamilitar.sp.gov.br
C. Normas Técnicas Oficiais da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

d. Normas complementares (federais estaduais e municipais).
4 - MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EXIGIDAS
De acordo com o Regulamento de Segurança Contra Incêndio do CBPMESP, as principais medidas de segurança contra incêndio das edificações e áreas de risco são:
I – acesso de viatura na edificação e áreas de risco;

II – separação entre edificações;

III – segurança estrutural nas edificações;

IV – compartimentação horizontal;

V – compartimentação vertical;

VI – controle de materiais de acabamento;

VII – saídas de emergência;

VIII – elevador de emergência;

IX – controle de fumaça;

X – gerenciamento de risco de incêndio;

XI – brigada de incêndio;

XII – iluminação de emergência;

XIII – detecção de incêndio;

XIV – alarme de incêndio;

XV – sinalização de emergência;

XVI – extintores;

XVII – hidrante e mangotinhos;

XVIII – chuveiros automáticos;

XIX – resfriamento;

XX – espuma;

XXI – sistema fixo de gases limpos e dióxido de Carbono (CO2);

XXII – sistema de proteção contra descargas atmosféricas; e

XXIII – controle de fontes.
As medidas de segurança contra incêndio são especificadas levando em consideração as características da edificação quanto à área construída, à altura, o tipo de ocupação do prédio e a época de construção.

5 - TIPOS DE PROCESSOS DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
Tanto para as edificações e áreas de risco existentes como para as que serão construídas, conforme IT-01 (Procedimentos Administrativos), a regularização junto ao Corpo de Bombeiros se dará por meio de:

a. Projeto Técnico;

b. Projeto Técnico Simplificado;

c. Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária; ou

d. Projeto Técnico para Ocupação Temporária em Edificação Permanente.

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